Na investigação científica, é necessário seguir-se uma ética, uma conduta, existindo assim princípios gerais. O investigador tem que ter competência profissional, demonstrando o melhor desempenho nas funções exercidas, reconhecendo as suas limitações, aceitando apenas as tarefas para o qual estiver preparado, actualizando-se continuamente. Outro ponto é a integridade que o investigador deve manter, relacionando-se honesta e correctamente com os colegas respeitando-os, não alegando falsidades. Deverá ser responsavel, não prejudicando a imagem e reputação da comunidade profissional e cientifica de que faz parte, respeitando os direitos, dignade e diversidade das pessoas, evitando qualquer tipo de discriminação, interagindo com os colegas no avanço da corrente investigação, no ambito da ciência e bem estar público. No processo de investigação deverão ser consideráveis as relações com as pessoas e lugares, para tal, não deverão ser adulterados resultados da investigação, colaborando regradamente na protecção das pessoas participantes na investigação e respeitaando o meio ambiente no qual se integra a investigação, sendo necessário porém manter a preocupação com os efeitos da investigação sobre as pessoas ambientes e lugares investigados, tendo em especial atenção o uso indevido da informação por terceiros. No precedimento do trabalho de campo é importante ter em conta o respeito pelas pessoas fornecedoras de informação, privilegiando aspectos como a segurança, a dignidade e o bem-estar delas. A confidencialidade dos informantes assim como a perfeita divulgação do trabalho que está a ser elaborado são também pontos importantes, devendo apenas revelar os dados que os inquiridos anteriormente autorizaram, respeitando sempre os direitos, e respeitando posteriormente todos os factos que não incidam sobre as pessoas, procurar minimizar os impactos do ambiente e mantendo sempre o cuidado de partilhar os resultados com os colegas, instituições locais e populações estudadas, incluindo sempre a lista de autores e colaboradores no projecto desenvolvido. Os conflitos de interesse deveram ser evitados não cedendo a pressões económicas e pessoais, assim como, não utilizar em proveito próprio resultados da investigação. A confidencialidade da informação sensível deve ser protegida, ter em conta a publicação de dados improprios, procedendo eliminação de dados identificativos quando divulgados ao publico,tomando medidas necessárias quanto á informação na confidencialidade mesmo depois da morte do inquirido ou no caso de alguma informação indiciar um acto criminoso deverão ser mantidas as obrigações morais e legais. Procurar ter em conta o princípio do consentimento informado, que significa que a informação recolhida sobre uma pessoa que não seja apenas obtida pela observação em local público, devendo respeitar os princípios da confidencialidade assim, a participação do inquirido deverá ser voluntária, devendo nesse caso o investigador explicar os riscos dessa participação, tais como os princípios da confidencialidade. Por último, a recolha de informação na internet coloca novos desafios aos investigadores, desta maneira devendo-se observar em que contexto é recolhida a informação (chat, e-mail, etc.),e as condições impostas por esse meio, procurando saber quem são os autores, como identificar menores e como obter o consentimento informado, respeitando na mesma medida o termos de confidencialidade e privacidade pelos individuos/entidades, e no tipo de informação obtida.
Bibliografia:
- Caderno TICG, vol. 2 – Anexo 2
- International Center for Information Ethics (Center for Art and Media, Karisruhe, Alemanha - http://icie.zkm.de/
- Caderno TICG, vol. 2 – Anexo 2
- International Center for Information Ethics (Center for Art and Media, Karisruhe, Alemanha - http://icie.zkm.de/
Sem comentários:
Enviar um comentário